- Voltar Navegação
- 9.203, de 27.4.46
- 9.202, de 26.4.46
- 9.183, de 15.4.46
- 9.178, de 15.4.46
- 9.177, de 15.4.46
- 9.173, de 15.4.46
- 9.169, de 12.4.46
- 9.168, de 12.4.46
- 9.167, de 12.4.46
- 9.156, de 9.4.46
- 9.155, de 8.4.46
- 9.148, de 08.4.46
- 9.108, de 1º.4.46
- 9.107, de 1º.4.46
- 9.097, de 26.3.46
- 9.094, de 26.3.46
- 9.092, de 26.3.46
- 9.085, de 25.3.46
- 9.079, de 19.3.46
- 9.078, de 19.3.46
- 9.076, de 18.3.46
- 9.070, de 15.3.46
- 9.051, de 12.3.46
- 9.049, de 11.3.46
- 9.032, de 6.3.46
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.094, DE 26 DE MARÇO DE 1946.
Revoga os decretos-leis que menciona e dá outras providências. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos-leis ns. 8.328, 8.372 e 8.397, de 10, 14 e 18 de dezembro de 1945, respectivamente.
Parágrafo único. Ficam restabelecidas as disposições da legislação anterior, relativas ao interstício para a promoção dos funcionários públicos civis da União.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth Martins
P. Góes Monteiro
João Neves da Fontoura
Gastão Vidigal
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Júnior
Ernesto de Souza Campos
Octacilio Negrão de Lima
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1946
*
Conteudo atualizado em 27/04/2022