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Presidência da República |
DECRETO-LEI No 8.184, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945.
Vigência (Vide Decreto-lei nº 9.584, de 1946) (Vide Lei nº 1.137, de 1950) | Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, o cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor da Secretaria, padrão M, do Supremo Tribunal Militar.
Art. 2º Fica transferido para o Quadro Suplementar do mesmo Ministério, onde será extinto quando vagar, o cargo isolado, de provimento efetivo, de Subsecretário, padrão L, do referido Tribunal.
Art. 3º Para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, no período de 15 de novembro dêste ano a 31 de dezembro de 1945, fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros).
Art. 4º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 15 de novembro de 1945.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
P. Góis Monteiro.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1945
*
Conteudo atualizado em 20/07/2024