- Voltar Navegação
- 8.211, de 23.11.45
- 8.207, de 22.11.45
- 8.199, de 21.11.45
- 8.195, de 20.11.45
- 8.184, de 19.11.45
- 8.176, de 14.11.45
- 8.167, de 9.11.45
- 8.163, de 7.11.45
- 8.158, de 3.11.45
- 8.157, de 3.11.45
- 8.127, de 24.10.45
- 8.104, de 15.10.45
- 8.080, de 11.10.45
- 8.079, de 11.10.45
- 8.067, de 10.10.45
- 8.064, de 10.10.45
- 8.053, de 8.10.45
- 8.031, de 3.10.45
- 8.029, de 2.10.45
- 8.024, de 1º.10.45
- 7.969, de 19.9.45
- 7.967, de 18.9.45
- 7.961, de 18.9.45
- 7.959, de 17.9.45
- 7.957, de 17.9.45
×Conteúdo atualizado em 18/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Presidência da República |
DECRETO-LEI No 8.053, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945.
Altera um dispositivo do Decreto-lei n° 7.270, de 25 de janeiro de 1945 |
DECRETA:
Art. 1º A alínea e, do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945, passa a ter a seguinte redação:
"e) Tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia".
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
P. Góes Monteiro.
Joaquim Pedro Selgado Filho.
*
Conteudo atualizado em 18/04/2022