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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 4.275, DE 17 DE ABRIL DE 1942.
Autoriza o Ministério da Educação e Saúde a organizar um serviço de Saúde Pública em cooperação com Instituto Office Interamerican Affairs of the United States of America. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Educação e Saude autorizado a entrar em entendimento com o Institute of Interamerican Affairs of the United States of America, para o fim do desenvolvimento de um serviço de cooperação em matéria de Saude Pública.
Art. 2º A organização do Serviço de que trata o artigo anterior, o seu regime de administração e bem assim a sua articulação com o Ministério da Educação e Saude, constarão de contrato, que será assinado entre o Ministro de Estado e o representante do Institute of Interamerican Affairs of the United States of America, mediante prévia aprovação do Presidente da República.
Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942 e retificado em 30.5.1942
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Conteudo atualizado em 11/07/2022