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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 4.718, DE 21 DE SETEMBRO DE 1942.
| Revoga o art. 15 da lei n. 420, de 10 de abril de 1937, e dá outras providências. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 15 da lei n. 420, de 10 de abril de 1937.
Art. 2º A Comissão Encarregada da Liquidação das Contas da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro apurará o principal do crédito do Banco da Brasil, oriundo de dívidas da antiga Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, a que se refere o processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 68.644-42, na forma da exposição de motivos do Ministério da Fazenda n. 1.774-Gabinete, de 16 de setembro de 1942,
Art. 3º O pagamento será feito em apólices da emissão de que trata o art. 13 da lei n. 420, citada, na base do valor nominal dos títulos.
Art. 4º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. da Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1942
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Conteudo atualizado em 24/12/2025








