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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 4.866, DE 23 DE OUTUBRO DE 1942.
| Dispõe sobre a aplicação do art. 50 do decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 |
DECRETA:
Artigo único. O disposto no art. 50 do decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, não se aplica aos estabelecimentos licenciados na forma do Decreto-Lei nº 241, de 4 de fevereiro de 1938.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1942
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Conteudo atualizado em 18/04/2022








