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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 4.737, DE 24 DE SETEMBRO DE 1942.
| Revogado pela Lei nº 883, de 1949. Texto para impressão. |
|
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O filho havido pelo cônjuge fora do matrimônio pode, depois do desquite, ser reconhecido ou demandar que se declare sua filiação.
Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, regovadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1942
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Conteudo atualizado em 28/06/2024








