- Voltar Navegação
- 221, de 27.1.38
- 197, de 22.1.38
- 196, de 22.1.38
- 182, de 5.1.38
- 167, de 5.1.38
- 145, de 29.12.38
- 103, de 23.12.37
- 93, de 21.12.37
- 66, de 14.12.37
- 5.894, de 20.10.43
- 58, de 10.12.37
- 35, de 1º.12.37
- 25, de 30.11.37
- 1, de 12.11.37
- 6.141, de 28.12.43
- 6.142, de 28.12.43
- 8.196, de 20.11.45
- 8.394, de 17.12.45
- 235, de 7.2.38
- 8.921, de 26.1.46
- 8.917, de 24.1.46
- 8.381, de 17.12.45
- 8.315, de 7.12.45
- 8.159, de 3.11.45
- 6.660, de 5.7.44
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.062, DE 20 DE JANEIRO DE 1939.
Regulamento | Concede o abatimento de 50 % nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola |
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica concedido nas estradas de ferro de propriedade da União, inclusive as arrendadas, o abatimento de 50 % nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.1.1939
*
Conteudo atualizado em 23/08/2022