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| Presidência da República |
DECRETO-LEI No 6.660, DE 5 DE JULHO DE 1944.
Altera a redação do art. 2º do Decreto-lei nº 2.895, da 21 de dezembro de 1940. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Aos ocupantes efetivos de cargos de Professor Catedrático, padrões L e M, e de Professor, padrão L, será concedida uma gratificação de magistério. Esta gratificação será de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais ou de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, conforme o funcionário contar mais de dez ou mais de vinte anos de efetivo exercício no magistério federal."
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1944, de 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
*
Conteudo atualizado em 09/07/2022







