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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 182, DE 5 DE JANEIRO DE 1938.
Revoga disposições contidas no decreto n. 22.626, de 1933, e nas leis ns. 454 e 492, de 1937 |
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, considerando a necessidade de se atender às operações de financiamento à agricultura,
DECRETA:
Artigo único. Ficam revogadas as disposições contidas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º do decreto n. 22.626, de 7 de abril de 1933, bem como as constantes do parágrafo único do art. 7º da lei n. 454, de 9 de julho de 1937, e do art. 32 da lei n. 492, de 30 de agosto de 1937.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1938
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Conteudo atualizado em 23/04/2022








