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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 12/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1992: 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1992
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