MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.2.1992 - Decreto de14.2.1992 Publicado no DOU de 17.2.1992 Outorga á Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária concessão para aproveitamentos de energia hidráulica no Rio Juba, .Estado de Mato Grosso.




Artigo 5



Art. 5º A Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária fica obrigada a requerer ao Governo Federal a renovação da concessão nos seis últimos meses que antecederem ao término do prazo fixado no art. 4º, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas, ou comunicar, no mesmo prazo, sua desistência.

Parágrafo único. Não havendo renovação da concessão, ficará a critério do Poder Concedente exigir que a empresa reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado ou reverter os bens em seu favor.

Parágrafo único. Não havendo renovação da concessão, ficará a critério do Poder Concedente exigir que a empresa reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado ou reverter os bens em seu favor, mediante prévia indenização, de acordo com a legislação que trata do aproveitamento de potenciais para uso exclusivo. (Redação dada pelo Decreto de 4 de junho de 1992).


Conteudo atualizado em 05/07/2022