MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de8.8.2006 - Decreto de8.8.2006 Publicado no DOU de 9.8.2006 Renova a concessão outorgada à Rádio Mundial S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Mundial S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53.000.008051/2002,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, outorgada à Rádio Mundial S.A. pelo Decreto nº 34.901, de 6 de janeiro de 1954, e renovada pelos Decretos nº 72.151, de 30 de abril de 1973, Decreto nº 89.168, de 9 de dezembro de 1983 e Decreto de 25 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo no 172, de 15 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2000.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2006


Conteudo atualizado em 19/04/2024