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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de8.8.2006 - Decreto de8.8.2006 Publicado no DOU de 9.8.2006 Renova a concessão outorgada à Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000005/2002,

DECRETA:

Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 26 de março de 2002, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Brusque, Estado de Santa Catarina, outorgada à Rede Atlântico Sul de Radiodifusão Ltda. pelo Decreto no 87.002, de 9 de março de 1982, e renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 15, de 29 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 1996.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2006


Conteudo atualizado em 31/03/2022