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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Santa Helena", com área de 3.251,9000 ha (três mil, duzentos e cinqüenta e um hectares e noventa ares), situado no Município de Sapé, objeto dos Registros nºs R-41-347, fls. 40v, do Livro 2-R e R-47-347, fls. 66, do Livro 2-Y, continuação do Livro 2-C, do Cartório único de Registro de Imóveis da Comarca de Sapé, Estado da Paraíba.
Conteudo atualizado em 25/04/2024