- Voltar Navegação
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
- Decreto de23.12.1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
Vide Decreto nº 4.899, de 2003 Revogado pelo Decreto nº 6.283, de 2007 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da NUCLEN Engenharia e Serviços S.A., realizada em 28 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do Estatuto Social da NUCLEN Engenharia e Serviços S.A., subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, que passa a denominar-se Eletrobrás Termonuclear S.A - ELETRONUCLEAR, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 28 de novembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1997
Conteudo atualizado em 30/12/2023