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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.12.1997 - Decreto de23.12.1997 Publicado no DOU de 24.12.1997 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 84.396.535,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 84.396.535,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, a tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 84.396.535,00(oitenta e quatro milhões, trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais), para atender ás programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Oswaldo Cruz, da Fundação Nacional de Saúde e do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997

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Conteudo atualizado em 11/07/2022