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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de19.12.1997 - Decreto de19.12.1997 Publicado no DOU de 22.12.1997 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 36.226.927,00, em favor do Ministério da Justiça, do Tribunal de Contas da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Mari




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 36.226.927,00, em favor do Ministério da Justiça, do Tribunal de Contas da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Marinha, do Ministério da Aeronáutica, da Presidência da República e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.577, de 19 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, do Tribunal de Contas da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Marinha, do Ministério da Aeronáutica, da Presidência da República e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ R$ 36.226.927,00 (trinta e seis milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificado.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º fica alterada a receita do Conselho Administrativo de Defesa Econômica na forma indicada no Anexo lII deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1997

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Conteudo atualizado em 08/01/2022