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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.12.1997 - Decreto de23.12.1997 Publicado no DOU de 24.12.1997 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 36.948.625,00, em favor do Senado Federal e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para reforço de dotações consignadas no vig




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 36.948.625,00, em favor do Senado Federal e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Senado Federal e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ 36.948.625,00 (trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais ), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997

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Conteudo atualizado em 28/11/2021