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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.12.1997 - Decreto de23.12.1997 Publicado no DOU de 24.12.1997 Abre aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 66.193.159,00, em favor de diversos órgãos, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

Abre aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 66.193.159,00, em favor de diversos órgãos, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito suplementar no valor global de R$ 66.193.159,00 (sessenta e seis milhões, cento e noventa e três mil, cento e cinqüenta e nove reais), em favor de diversos Órgãos, para atender às programações Constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Serviço Federal de Processamento de Dados, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997

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Conteudo atualizado em 10/01/2022