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Artigo 1
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Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Unidades de Ensino: Faculdade de Administração de Pinhal, Faculdade de Agronomia "Manoel Gonçalves", Faculdade de Ciência da Computação, Faculdade de Direito de Pinhal e Faculdade de Medicina Veterinária "Antônio de Secundino de São José", em Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal, mantido pela Fundação Pinhalense de Ensino, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 25/04/2024