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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.12.1999 - Decreto de28.12.1999 Publicado no DOU de 29.12.1999 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 462.283.263,00, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 462.283.263,00, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 462.283.263,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas PIS/PASEP, no valor de R$ 462.283.263 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, na forma indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1999

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Conteudo atualizado em 11/02/2024