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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 18 DE JULHO DE 2006.
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Colméia de Porto União Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.040338/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, outorgada à Rádio Difusora Colméia de Porto União Ltda. pela Portaria MVOP no 764 de 6 de setembro de 1955, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de setembro de 1955, renovada pelo Decreto de 25 de junho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2001, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 515, de 17 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2004.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.2006
Conteudo atualizado em 24/07/2022