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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de29.6.2006 - Decreto de29.6.2006 Publicado no DOU de 30.6.2006 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - “Fazenda Tabocas, Pacu e Covancas”, com área registrada de dois mil, quatrocentos e setenta e três hectares e treze ares, e área medida de dois mil, quinhentos e dezesseis hectares, noventa e dois ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Campo Azul, objeto dos Registros nos R-7-907, Livro 2; R-15-2.687, Livro 2; e R-6-5.126, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.003232/2004-29);

II - “Fazenda Cancela Velha e Boa Vista”, com área registrada de mil, novecentos e noventa e nove hectares, noventa e seis ares e dez centiares, e área medida de mil, novecentos e cinqüenta e um hectares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Itaobim, objeto do Registro no R-3-2.653, fls. 30, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Medina, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.004566/2005-09); e

III - “Fazenda Muquém e Brejinho”, com área registrada de mil, cento e quarenta e cinco hectares e trinta ares, e área medida de mil, cento e sessenta hectares, oitenta ares e nove centiares, situado no Município de Capitão Enéas, objeto da Matrícula no 3.595, fls. 126, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Sá, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.004142/2005-36).

Art. 2o  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de  junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2006


Conteudo atualizado em 18/01/2022