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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de21.6.2006 - Decreto de21.6.2006 Publicado no DOU de 22.6.2006 Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Apucarana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Apucarana, Estado do Paraná.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Apucarana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Apucarana, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.003517/2004,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Apucarana, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Difusora de Apucarana Ltda. originariamente pela Portaria MVOP no 701, de 1o de agosto de 1946, e renovada pela última vez mediante o Decreto de 26 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 12, de 8 de março de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 2001.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de  junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2006


Conteudo atualizado em 16/04/2024