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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de10.5.2007 - Decreto de10.5.2007 Publicado no DOU de 11.5.2007 Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2007.

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Medida Provisória no 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  A área do Porto Organizado de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, é constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres no Município de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Itaguaí; e

II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.

Art. 2o  A área do Porto Organizado de Itaguaí tem sua poligonal descontínua, descrita nos Anexos deste Decreto.

Parágrafo único.  O Ministério dos Transportes, junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área de expansão, e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.

Art. 3o  A administração do Porto de Itaguaí fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007

ANEXO I

 MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE ITAGUAÍ

A área do Porto Organizado de Itaguaí consta de um canal marítimo contínuo desde seu acesso a oeste da Ilha da Marambaia e ao sul da Ilha Guaíba (Pontos 1 e 33), abrangendo a área projetada de expansão a oeste do atual terminal de contêineres, seguindo na parte terrestre o contorno da área de domínio útil da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ até a foz do Canal Martins, voltando pelo mar, ao longo do limite leste estabelecido no sentido norte-sul, até encontrar o canal secundário de acesso à Companhia Siderúrgica do Atlântico - CSA, contornando-o até atingir o lado direito do canal marítimo principal, prosseguindo até o início do mesmo.

Essa área é descrita como segue: partindo-se do Ponto 1, lado esquerdo do canal, de coordenadas 44°2.76’W e 23°5.44’S (a oeste da Ilha da Marambaia e ao sul da Ilha Guaíba), seguindo na direção nordeste até o Ponto 2, início do arco de circunferência de raio de 7.412,54 metros de coordenadas 44°2.17’W e 23°2.89’S, até o Ponto 3, final do arco, de coordenadas 43°59.79’W e 23°0.03’S (à leste da Ilha Guaíba), até o Ponto 4, de coordenadas 43°56.74’W e 22°58.48’S (ao norte da Ilha de Jaguanum e entre as áreas de fundeio A e B) até o Ponto 5, de coordenadas 43°53.54’W e 22°58.14’S (ao sul da Ilha de Itacuruçá) até o Ponto 6, de coordenadas 43°52.00’W e 22°56.32’S (na extremidade da área de expansão oeste do atual terminal de contêineres), até o Ponto 7, de coordenadas 43°50.76’W e 22°55.57’S (início da parte terrestre, próximo ao Marco da Tesoura), seguindo em linha sinuosa até o Ponto 8, de coordenadas 43°50.51’W e 22°55.77’S, ao longo da linha sul da área de Reserva Ambiental, na altura da área 1 do atual terminal de contêineres, até o Ponto 9, de coordenadas 43°49.98’W e 22°55.76’S (ainda ao longo da referida linha sul, na altura do terminal de alumina), até o Ponto 10, de coordenadas 43°49.86’W e 22°55.73’S (ainda ao longo da referida linha, na altura da área 2 do terminal de contêineres) até o Ponto 11, de coordenadas 43°49.09’W e 22°55.17’S (no início da parte aterrada do Saco do Engenho), seguindo pelo limite desse aterro até o Ponto 12, de coordenadas 43°49.32’W e 22°54.73’S (na confluência do antigo leito do Canal do Estreito), seguindo pelo referido leito até o Ponto 13, de coordenadas 43°49.82’W e 22°54.75’S (junto à antiga orla do Saco da Coroa Grande), seguindo pela referida linha até o Ponto 14, de coordenadas 43°50.00’W e 22°54.30’S (junto à foz do Rio do Cação), seguindo pela referida orla, na altura do Loteamento Vilar dos Coqueiros, até o Ponto 15, de coordenadas 43°51.03’W e 22°54.21’S (junto à foz do Rio Pereiras), seguindo por sua margem direita até o Ponto 16, de coordenadas 43°51.09’W e 22°53.96’S (no extremo do referido loteamento), seguindo pelos lados norte dos loteamentos Vilar dos Coqueiros e Brisamar, ao longo do Ramal Ferroviário Mangaratiba-Brisamar até o Ponto 17, de coordenadas 43°49.42’W e 22°53.51’S (extremo norte da área do porto), seguindo na direção norte-sul até o Ponto 18, de coordenadas 43°49.37’W e 22°53.97’S (junto à Ponte Rodoviária sobre o Rio do Cação), seguindo pela margem direita do referido rio até o Ponto 19, coordenadas 43°48.57’W e 22°53.68’S (na confluência com o Canal Martins), seguindo pela sua margem esquerda até o Ponto 20, de coordenadas 43°48.33’W e 22°54.91’S (junto à foz do Canal Martins e na linha que limita a área do porto pelo lado leste), seguindo em linha norte-sul até o Ponto 21, de coordenadas 43°48.31’W e 22°56.47’S, seguindo no sentido noroeste até o Ponto 22, de coordenadas 43°48.78’W e 22°56.36’S (junto ao lado norte do canal secundário de acesso à CSA), contornando o referido canal pelos Pontos 23, de coordenadas 43°47.87’W e 22°57.16’S, 24, de coordenadas 43°48.61’W e 22°57.40’S, 25, de coordenadas 43°48.61’W e 22°57.40’S, 26, de coordenadas 43°48.91’W e 22°57.05’S e 27, de coordenadas 43°50.02’W e 22°56.74’S, seguindo até o Ponto 28, de coordenadas 43°50.28’W e 22°50.76’S (junto ao lado direito do canal marítimo principal), seguindo pelo referido lado no sentido sul até o Ponto 29, de coordenadas 43°53.31’W e 22°58.30’S (do lado oposto ao Ponto 5, de posição já descrita) até o Ponto 30, de coordenadas 43°56.66’W e 22°58.64’S (no lado oposto ao Ponto 4) até o Ponto 31, de coordenadas 43°59.71’W e 23°0.19’S, (correspondendo ao Ponto 3 do lado oposto), até o Ponto 32, de coordenadas 44°1.99’W e 23°2.93’S (correspondendo ao Ponto 2 do lado oposto) até o Ponto 33, de coordenadas 44°2.57’W e 23°5.47’S, 34, de coordenadas 43°47.20’W e 22°57.83’S, início do canal marítimo, correspondendo ao Ponto 1, do qual dista de 320,00 metros, que é a largura do canal de acesso marítimo.

As áreas de Fundeio terão a descrição a seguir: extremidade sul da área de fundeio “A”, de coordenadas 47°57.62’W e 23°0.03’S, extremidade sul da área de fundeio “B”, de coordenadas 43°58.02’W e 22°59.00’S, extremidade sul da área de fundeio “C”, de coordenadas 43°50.84’W e 22°57.90’S, e centro da área de fundeio “D”, com raio de 500 m, de coordenadas 43°48.78’W e 22°56.57’S.

ANEXO II

POLIGONAL DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO

Ponto

Latitude

Longitude

Ponto 1

23°5.44’S

44°2.76’W

Ponto 2

23°2.89’S

44°2.17’W

Ponto 3

23°0.03’S

43°59.79’W

Ponto 4

22°58.48’S

43°56.74’W

Ponto 5

22°58.14’S

43°53.54’W

Ponto 6

22°56.32’S

43°52.00’W

Ponto 7

22°55.57’S

43°50.76’W

Ponto 8

22°55.77’S

43°50.51’W

Ponto 9

22°55.76’S

43°49.98’W

Ponto 10

22°55.73’S

43°49.86’W

Ponto 11

22°55.17’S

43°49.09’W

Ponto 12

22°54.73’S

43°49.32’W

Ponto 13

22°54.75’S

43°49.82’W

Ponto 14

22°54.30’S

43°50.00’W

Ponto 15

22°54.21’S

43°51.03’W

Ponto 16

22°53.96’S

43°51.09’W

Ponto 17

22°53.51’S

43°49.42’W

Ponto 18

22°53.97’S

43°49.37’W

Ponto 19

22°53.68’S

43°48.57’W

Ponto 20

22°54.91’S

43°48.33’W

Ponto 21

22°56.47’S

43°48.31’W

Ponto 22

22°56.36’S

43°48.78’W

Ponto 23

22°57.16’S

43°47.87’W

Ponto 24

22°57.40’S

43°48.61’W

Ponto 25

22°57.40’S

43°48.61’W

Ponto 26

22°57.05’S

43°48.91’W

Ponto 27

22°56.74’S

43°50.02’W

Ponto 28

22°50.76’S

43°50.28’W

Ponto 29

22°58.30’S

43°53.31’W

Ponto 30

22°58.64’S

43°56.66’W

Ponto 31

23°0.19’S

43°59.71’W

Ponto 32

23°2.93’S

44°1.99’W

Ponto 33

23°5.47’S

44°2.57’W

Ponto 34

22°57.83’S

43°47.20’W

ÁREA DE FUNDEIO

Ponto

Latitude

Longitude

Extremidade sul da área de fundeio “A”

23°0.03’S

47°57.62’W

Extremidade sul da área de fundeio “B”

22°59.00’S

43°58.02’W

Extremidade sul da área de fundeio “C”

22°57.90’S

43°50.84’W

Centro da área de fundeio “D”, com raio de 500 m

22°56.57’S

43°48.78’W


Conteudo atualizado em 25/04/2024