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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de26.4.2007 - Decreto de26.4.2007 Publicado no DOU de 27.4.2007 Prorroga o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteçã




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2007.

(Revogado pelo Decreto de 30 de agosto de 2007)

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Prorroga o prazo de que trata o art. 6o do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

O VICE-PRESIDENTE DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2007, o prazo de que trata o art. 6o do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

JOSÉ DE ALENCAR GOMES DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2007

 


Conteudo atualizado em 28/05/2022