- Voltar Navegação
- Decreto de 29.12.2017
- Decreto de 29.12.2017
- Decreto de 27.12.2017
- Decreto de 19.12.2017
- Decreto de 15.12.2017
- Decreto de 30.11.2017
- Decreto de 29.11.2017
- Decreto de 29.11.2017
- Decreto de 29.11.2017
- Decreto de 28.11.2017
- Decreto de 14.11.2017
- Decreto de 13.11.2017
- Decreto de 13.11.2017
- Decreto de 8.11.2017
- Decreto de 30.10.2017
- Decreto de 11.10.2017
- Decreto de 19.9.2017
- Decreto de 18.9.2017
- Decreto de 12.9.2017
- Decreto de 24.8.2017
- Decreto de 15.8.2017
- Decreto de 10.8.2017
- Decreto de 28.7.2017
- Decreto de 24.7.2017
- Decreto de 19.7.2017
![]()
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2017
| Declara a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária de Rodovias Galvão BR-153 SPE S.A. - BR - 153 / G O / TO. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, de acordo com o que consta do Processo nº 50500.215568/2016-36 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e
Considerando a recomendação do Relatório Final, apresentado pela Comissão Processante, de propor a decretação de caducidade da concessão, tendo em vista a imputação de responsabilidade à Concessionária de Rodovias Galvão BR-153 SPE S.A. - BR-153/GO/TO pelo descumprimento de disposições legais e de cláusulas do contrato de concessão, devidamente aprovada pela Deliberação nº 138, de 23 de junho de 2017, da Diretoria Colegiada da ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2017, Seção 1, página 90;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão de titularidade da Concessionária de Rodovias Galvão BR-153 SPE S.A. - BR-153/GO/TO por inexecução contratual por parte da referida Concessionária, nos termos do § 4º do art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2017
*
Conteudo atualizado em 19/03/2025







