- Voltar Navegação
- Decreto de 17.7.2017
- Decreto de 17.7.2017
- Decreto de 12.7.2017
- Decreto de 7.7.2017
- Decreto de 22.6.2017
- Decreto de 20.6.2017
- Decreto de 16.6.2017
- Decreto de 14.6.2017
- Decreto de 5.6.2017
- Decreto de 5.6.2017
- Decreto de 5.6.2017
- Decreto de 5.6.2017
- Decreto de 5.6.2017
- Decreto de 30.5.2017
- Decreto de 30.5.2017
- Decreto de 30.5.2017
- Decreto de 30.5.2017
- Decreto de 25.5.2017
- Decreto de 24.5.2017
- Decreto de 12.5.2017
- Decreto de 12.5.2017
- Decreto de 12.5.2017
- Decreto de 11.5.2017
- Decreto de 3.5.2017
- Decreto de 28.4.2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 19 DE JULHO DE 2017
Revogado pelo Decreto nº 9.829, de 2019 Texto para impressão | Altera o Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 18 de outubro de 1999 , que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Defesa, tem por finalidade estabelecer diretrizes para a coordenação e a implementação de ações de governo no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, observado o disposto na política nacional integrada para a Amazônia Legal.” (NR)
“Art. 5º O CONSIPAM tem a seguinte composição:
I - Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que o presidirá;
II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
.....................................................................................
IV - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
.....................................................................................
VII - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VIII - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
............................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2017
*
Conteudo atualizado em 29/03/2024