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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 12 DE MAIO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.214149/2015-04,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de trevo, no km 139+100m, cujas coordenadas e delimitações topográficas foram descritas na Deliberação nº 44/2016, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2017
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Conteudo atualizado em 13/01/2022