- Voltar Navegação
- Decreto de 29.12.2017
- Decreto de 29.12.2017
- Decreto de 27.12.2017
- Decreto de 19.12.2017
- Decreto de 15.12.2017
- Decreto de 30.11.2017
- Decreto de 29.11.2017
- Decreto de 29.11.2017
- Decreto de 29.11.2017
- Decreto de 28.11.2017
- Decreto de 14.11.2017
- Decreto de 13.11.2017
- Decreto de 13.11.2017
- Decreto de 8.11.2017
- Decreto de 30.10.2017
- Decreto de 11.10.2017
- Decreto de 19.9.2017
- Decreto de 18.9.2017
- Decreto de 12.9.2017
- Decreto de 24.8.2017
- Decreto de 15.8.2017
- Decreto de 10.8.2017
- Decreto de 28.7.2017
- Decreto de 24.7.2017
- Decreto de 19.7.2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 24 DE JULHO DE 2017
(Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018) Texto para impressão | Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n º 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei n º 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral,
DECRETA:
Art. 1 º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas.
Art. 2 º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Marco Antônio Freire Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2017
*
Conteudo atualizado em 14/12/2023