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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 29.12.2017 - Decreto de 29.12.2017




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018)

Texto para impressão

A utoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n º 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA :

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 29 de dezembro de 2017 a 12 de janeiro de 2018.

§ 1 º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e o Comando que será responsável pela operação.

§ 2 º O Comando de que trata o § 1 º assumirá o controle operacional dos efetivos e dos meios pertencentes aos órgãos de segurança pública federais e estaduais disponibilizados para a operação.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2017, 196 º da Independência e 129 º da República.

Michel Temer
Raul Jungmann
Marco Antônio Freire Gomes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra "D" e retificado no Edição extra "F" de 29.12.2017

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Conteudo atualizado em 28/03/2024