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Artigo 2
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Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2017, 196 º da Independência e 129 º da República.
Michel Temer
Raul Jungmann
Marco Antônio Freire Gomes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra "D" e retificado no Edição extra "F" de 29.12.2017
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