- Voltar Navegação
- Decreto de 26.4.2017
- Decreto de 26.4.2017
- Decreto de 19.4.2017
- Decreto de 12.4.2017
- Decreto de 13.3.2017
- Decreto de 7.3.2017
- Decreto de 7.3.2017
- Decreto de 24.2.2017
- Decreto de 23.2.2017
- Decreto de 22.2.2017
- Decreto de 22.2.2017
- Decreto de 22.2.2017
- Decreto de 22.2.2017
- Decreto de 22.2.2017
- Decreto de 16.2.2017
- Decreto de 13.2.2017
- Decreto de 8.2.2017
- Decreto de 6.2.2017
- Decreto de 3.2.2017
- Decreto de 30.1.2017
- Decreto de 19.1.2017
- Decreto de 19.1.2017
- Decreto de 18.1.2017
- Decreto de 17.1.2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
(Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018) Texto para impressão | Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA :
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, no período de 6 a 16 de fevereiro de 2017.
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, no período de 6 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2017. (Redação dada pelo Decreto de 16.2.2017)
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, no período de 6 de fevereiro a 8 de março de 2017. . (Redação dada pelo Decreto de 22.2.2017)
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis, observada a prioridade do emprego a que se refere o caput na Região Metropolitana da Grande Vitória.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2017 - Edição extra
*
Conteudo atualizado em 25/12/2021