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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2017
(Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018) Texto para impressão | Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n º 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1 º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 20 a 30 de janeiro de 2017.
Art. 1 º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 20 de janeiro a 4 fevereiro de 2017. (Redação dada pelo Decreto de 30.1.2017)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2017 - Edição extra
*
Conteudo atualizado em 12/10/2023