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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 30.11.2011 - Decreto de 30.11.2011 Publicado no DOU de 1º.12.2011 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CRT - Concessionária Rio-Teresópolis S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.




DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CRT - Concessionária Rio-Teresópolis S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50505.055067/2010-59,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da CRT – Concessionária Rio-Teresópolis S.A., o imóvel localizado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Santos Dumont, BR-116/RJ, necessário à execução das obras de implantação da passarela de Vila Maria Helena no km 142+000m, com início na linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7493443.17 e E= 680397.41; segmento 1-2: em linha reta, com azimute de 4º 20’18” e distância de 14,22m; ponto 2, de coordenadas N= 7493457.35 e E= 680398.48, segmento 2-3: em linha reta, com azimute de 88º 15’28” e distância de 50,24m, segmento 3-1: em linha reta, com azimute de 252º 30’42” e distância de 53,76m, encerrando no ponto 3, de coordenadas N= 7493459.33 e E= 680448.68, perfazendo a área de 354,83 m².

Art. 2º Fica a CRT - Concessionária Rio-Teresópolis S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011


Conteudo atualizado em 04/05/2023