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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
| Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo “Território Quilombola Morro Sêco”, situado no Município de Iguape, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos art. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Morro Sêco”, com área de cento e sessenta e quatro hectares, sessenta e oito ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de Iguape, Estado de São Paulo, com o seguinte perímetro: partindo do vértice AX1-V-0981, de coordenadas N 7301358,013m e E 231360,865 m, deste, segue confrontando com o SÍTIO BEZERRA, propriedade de NELI ALVES CAMACHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 184°04’10” e 15,50 m até o vértice AX1-M-0201, de coordenadas N 7301342,555m e E 231359,766m; 184°04’56” e 156,08 m até o vértice AX1-M-0202, de coordenadas N 7301186,874m e E 231348,655m; 198°40’56” e 67,19 m até o vértice AX1-M-0157, de coordenadas N 7301123,222m e E 231327,132m; 244°41’08” e 122,58 m até o vértice AX1-M-0158, de coordenadas N 7301070,808m e E 231216,322m; 272°14’45” e 18,35 m até o vértice AX1-M-0159, de coordenadas N 7301071,527m e E 231197,988m; 242°42’17” e 16,56 m até o vértice AX1-M-0160, de coordenadas N 7301063,932m e E 231183,270m; 215°15’31” e 44,69 m até o vértice AX1-M-0161, de coordenadas N 7301027,443m e E 231157,474m; 214°52’11” e 43,72 m até o vértice AX1-M-0162, de coordenadas N 7300991,573m e E 231132,479m; 202°02’05” e 107,39 m até o vértice AX1-M-0163, de coordenadas N 7300892,025m e E 231092,189m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO MORRO SÊCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 189°15’11” e 16,51 m até o vértice AX1-M-0164, de coordenadas N 7300875,728m e E 231089,534m; deste, segue confrontando com o SÍTIO BEZERRA, propriedade de NELI ALVES CAMACHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 191°48’49” e 24,27 m até o vértice AX1-M-0165, de coordenadas N 7300851,971m e E 231084,565m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO MORRO SÊCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 181°45’52” e 11,04 m até o vértice AX1-M-0166, de coordenadas N 7300840,934m e E 231084,225m; deste, segue confrontando com o SÍTIO BEZERRA, propriedade de NELI ALVES CAMACHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°49’58” e 51,03 m até o vértice AX1-M-0167, de coordenadas N 7300789,905m e E 231084,374m; deste, segue confrontando com a FAZENDA FORTALEZA, de propriedade de PAULO VALMIKI DO NASCIMENTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 255°48’60” e 60,62 m até o vértice AX1-M-0168, de coordenadas N 7300775,051m e E 231025,600m; 246°57’37” e 32,10 m até o vértice AX1-M-0169, de coordenadas N 7300762,487m e E 230996,058m; 240°00’49” e 36,49 m até o vértice AX1-M-0170, de coordenadas N 7300744,251m e E 230964,455m; 238°30’36” e 71,57 m até o vértice AX1-M-0171, de coordenadas N 7300706,867m e E 230903,426m; 235°28’24” e 35,06 m até o vértice AX1-M-0172, de coordenadas N 7300686,995m e E 230874,541m; 229°51’34” e 79,58 m até o vértice AX1-M-0173, de coordenadas N 7300635,691m e E 230813,703m; 226°40’51” e 948,53 m até o vértice AX1-P-2586, de coordenadas N 7299984,943m e E 230123,608m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO MORRO SÊCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 226°23’37” e 20,20 m até o vértice AX1-P-2587, de coordenadas N 7299971,010m e E 230108,980m; deste, segue confrontando com a FAZENDA FORTALEZA, de propriedade de PAULO VALMIKI DO NASCIMENTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 224°54’45” e 165,69 m até o vértice AX1-M-0176, de coordenadas N 7299853,673m e E 229992,002m; 226°30’21” e 75,78 m até o vértice AX1-M-0177, de coordenadas N 7299801,516m e E 229937,029m; 224°37’04” e 37,64 m até o vértice AX1-M-0178, de coordenadas N 7299774,726m e E 229910,594m; deste, segue confrontando com o SÍTIO SÃO LUCAS de propriedade de GERALDO SOARES DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°04’46” e 64,84 m até o vértice AX1-M-0179, de coordenadas N 7299755,856m e E 229848,565m; 291°09’59” e 79,60 m até o vértice AX1-M-0180, de coordenadas N 7299784,598m e E 229774,335m; 265°00’00” e 210,25 m até o vértice AX1-M-0182, de coordenadas N 7299766,274m e E 229564,885m; deste, segue confrontando com a FAZENDA NOSSA SENHORA, de propriedade de GERALDO ANTONIO DE CARVALHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 306°27’09” e 137,02 m até o vértice AX1-M-0183, de coordenadas N 7299847,685m e E 229454,673m; deste, segue confrontando com a FAZENDA FELICITA, de propriedade de EMÍLIO GOMEZ ESTEVEZ, com os seguintes azimutes e distâncias: 351°01’07” e 102,00 m até o vértice AX1-M-0184, de coordenadas N 7299948,437m e E 229438,749m; 25°46’06” e 128,05 m até o vértice AX1-M-0185, de coordenadas N 7300063,752m e E 229494,416m; 355°05’55” e 207,68 m até o vértice AX1-M-0181, de coordenadas N 7300270,670m e E 229476,672m; deste, segue confrontando com o SÍTIO RECANTO DE OXALÁ, de propriedade de HÉRCULES AVELINO DE BARROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 20°59’37” e 221,26 m até o vértice AX1-M-0186, de coordenadas N 7300477,247m e E 229555,943m; 41°47’40” e 28,32 m até o vértice AX1-P-2602, de coordenadas N 7300498,359m e E 229574,815m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA MUNICIPAL DO BAIRRO MORRO SÊCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 47°06’58” e 22,36 m até o vértice AX1-P-2603, de coordenadas N 7300513,576m e E 229591,200m; deste, segue confrontando com a FAZENDA FELICITA, de propriedade de EMÍLIO GOMEZ ESTEVEZ, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°50’21” e 4,00 m até o vértice AX1-M-0188, de coordenadas N 7300515,586m e E 229594,659m; 13°10’21” e 12,24 m até o vértice AX1-M-0189, de coordenadas N 7300527,507m e E 229597,449m; 345°40’15” e 52,16 m até o vértice AX1-M-0190, de coordenadas N 7300578,040m e E 229584,541m; 358°34’05” e 39,98 m até o vértice AX1-M-0191, de coordenadas N 7300618,005m e E 229583,542m; 29°53’38” e 48,17 m até o vértice AX1-M-0192, de coordenadas N 7300659,770m e E 229607,552m; 40°27’45” e 52,30 m até o vértice AX1-M-0193, de coordenadas N 7300699,558m e E 229641,489m; 54°10’41” e 39,57 m até o vértice AX1-M-0194, de coordenadas N 7300722,715m e E 229673,571m; deste, segue confrontando com o SÍTIO SERROTE QUEIMADO, de propriedade de JOÃO BARBOSA PINTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 28°14’54” e 23,19 m até o vértice AX1-M-0195, de coordenadas N 7300743,142m e E 229684,546m; 357°52’09” e 74,04 m até o vértice AX1-M-0196, de coordenadas N 7300817,135m e E 229681,793m; 10°09’33” e 84,42 m até o vértice AX1-M-0197, de coordenadas N 7300900,230m e E 229696,683m; deste, segue pelo espigão na divisa de Município JUQUIÁ/IGUAPE, com os seguintes azimutes e distâncias: 34°43’19” e 77,10 m até o vértice AX1-M-0198, de coordenadas N 7300963,601m e E 229740,599m; 0°20’46” e 110,46 m até o vértice AX1-M-0199, de coordenadas N 7301074,055m e E 229741,266m; 348°09’01” e 79,73 m até o vértice AX1-V-0967, de coordenadas N 7301152,086m e E 229724,894m; 93°58’14” e 168,95 m até o vértice AX1-V-0968, de coordenadas N 7301140,387m e E 229893,440m; 99°48’44” e 89,99 m até o vértice AX1-V-0969, de coordenadas N 7301125,052m e E 229982,110m; 78°45’22” e 168,53 m até o vértice AX1-V-0970, de coordenadas N 7301157,913m e E 230147,408m; 92°22’39” e 264,04 m até o vértice AX1-V-0971, de coordenadas N 7301146,960m e E 230411,225m; 69°36’35” e 61,31 m até o vértice AX1-V-0972, de coordenadas N 7301168,321m e E 230468,692m; 58°09’53” e 213,89 m até o vértice AX1-V-0973, de coordenadas N 7301281,145m e E 230650,410m; 48°55’51” e 112,54 m até o vértice AX1-V-0974, de coordenadas N 7301355,078m e E 230735,253m; 26°59’53” e 125,39 m até o vértice AX1-V-0975, de coordenadas N 7301466,807m e E 230792,177m; 69°18’49” e 62,02 m até o vértice AX1-V-0976, de coordenadas N 7301488,715m e E 230850,195m; 95°31’52” e 102,28 m até o vértice AX1-V-0977, de coordenadas N 7301478,857m e E 230952,001m; 97°50’02” e 88,40 m até o vértice AX1-V-0978, de coordenadas N 7301466,807m e E 231039,576m; 116°08’13” e 126,82 m até o vértice AX1-V-0979, de coordenadas N 7301410,943m e E 231153,424m; 118°44’08” e 91,14 m até o vértice AX1-V-0980, de coordenadas N 7301367,128m e E 231233,336m; 94°05’18” e 127,86 m até o vértice AX1-V-0981, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-08/no 54190.001541/2005-15).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituídas por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial das áreas planimetradas de imóvel situado no polígono descrito no art. 1o deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1o O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2o A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2010
Conteudo atualizado em 13/04/2022







