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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 13.12.2010 - Decreto de 13.12.2010 Publicado no DOU de 14.12.2010 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010, 

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 115.794.306,00 (cento e quinze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e seis reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural; e

II - R$ 20.133.440,00 (vinte milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010

Órgão: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Unidade: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO  

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

Funcional

Programática

Programa/Ação/Localizador/Produto


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E

Valor

 

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

115.794.306

 

 

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

28 845

0903 006M

Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural

 

 

 

 

 

 

92.635.444

28 845

0903 006M 0001

Nacional

 

 

 

 

 

 

92.635.444

 

 

 

F

3

1

40

0

102

92.635.444

28 847

0903 0C33

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

 

 

 

 

 

 

23.158.862

28 847

0903 0C33 0001

Nacional

 

 

 

 

 

 

23.158.862

 

 

 

F

3

1

30

0

102

11.579.431

 

 

 

F

3

1

40

0

102

11.579.431

TOTAL - FISCAL

115.794.306

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

115.794.306

Órgão: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Unidade: 73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte
ANEXO  

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

Funcional

Programática

Programa/Ação/Localizador/Produto


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E

Valor

 

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

20.133.440

 

 

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

28 845

0903 0169

Transferências a Estados e Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

20.133.440

28 845

0903 0169 0001

Nacional

 

 

 

 

 

 

20.133.440

 

 

 

F

3

1

30

0

118

20.133.440

TOTAL - FISCAL

20.133.440

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

20.133.440

 


Conteudo atualizado em 01/04/2022