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- Decreto de 15.12.2010
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 115.794.306,00 (cento e quinze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e seis reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural; e
II - R$ 20.133.440,00 (vinte milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2010
Órgão: | 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | ||||||||
Unidade: | 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
Funcional | Programática | Programa/Ação/Localizador/Produto | | | | | | | Valor |
| 0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 115.794.306 | ||||||
|
| OPERAÇÕES ESPECIAIS |
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28 845 | 0903 006M | Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural |
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| 92.635.444 |
28 845 | 0903 006M 0001 | Nacional |
|
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| 92.635.444 |
|
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 92.635.444 | |
28 847 | 0903 0C33 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
|
|
|
|
|
| 23.158.862 |
28 847 | 0903 0C33 0001 | Nacional |
|
|
|
|
|
| 23.158.862 |
|
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 102 | 11.579.431 | |
|
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 11.579.431 | |
TOTAL - FISCAL | 115.794.306 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 115.794.306 | ||||||||
Órgão: | 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | ||||||||
Unidade: | 73109 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Esporte | ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
Funcional | Programática | Programa/Ação/Localizador/Produto | | | | | | | Valor |
| 0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 20.133.440 | ||||||
|
| OPERAÇÕES ESPECIAIS |
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28 845 | 0903 0169 | Transferências a Estados e Distrito Federal |
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| 20.133.440 |
28 845 | 0903 0169 0001 | Nacional |
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|
| 20.133.440 |
|
| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 118 | 20.133.440 | |
TOTAL - FISCAL | 20.133.440 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 20.133.440 |
Conteudo atualizado em 01/04/2022