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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.8.2014 - Decreto de 12.8.2014 Publicado no DOU de 13.8.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina.




DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.017329/2014-51,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação trevo no km 169+650m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6978995,085 e E(X)734556,432, situado no limite com Maria Cristina Raulino; deste, segue com azimute de 175º 32’51” e distância de 5,32m, confrontando com Maria Cristina Raulino, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6978989,781 e E(X)734556,845; deste, segue com azimute de 281º 36’16” e distância de 4,96m, confrontando com Ângela Monteiro Nascimento, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6978990,779 e E(X)734551,985; deste, segue com azimute de 356º 10’8” e distância de 4,13m, confrontando com Maria Cristina Raulino, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6978994,898 e E(X)734551,709; deste, segue com azimute de 87º 43’58” e distância de 4,73m, confrontando com Maria Cristina Raulino, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6978995,085 e E(X)734556,432; fechando o perímetro com 19,14m e a área com 22,43m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6978989,781 e E(X)734556,845, situado no limite com Ângela Monteiro Nascimento; deste, segue com azimute de 175º 33’41” e distância de 8,05m, confrontando com Ângela Monteiro Nascimento, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6978981,755 e E(X)734557,468; deste, segue com azimute de 175º 33’59" e distância de 8,19m, confrontando com Ângela Monteiro Nascimento, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6978973,591 e E(X)734558,101; deste, segue com azimute de 172º 15’48” e distância de 0,45m, confrontando com Ângela Monteiro Nascimento, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6978973,142 e E(X)734558,162; deste, segue com azimute de 277º 31’28” e distância de 11,24m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)6978974,614 e E(X)734547,018; deste, segue com raio de 10,50m e distância de 11,88m, confrontando com Ângela Monteiro Nascimento, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)6978984,5 e E(X)734552,406; deste, segue com azimute de 356º 09’51” e distância de 6,29m, confrontando com Ângela Monteiro Nascimento, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)6978990,779 e E(X)734551,985; deste, segue com azimute de 101º 36’16” e distância de 4,96m, confrontando com Maria Cristina Raulino, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6978989,781 e E(X)734556,845; fechando o perímetro com 51,06m e a área com 101,80m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6978973,142 e E(X)734558,162, situado no limite com Zulmar Bruno da Silva; deste, segue com azimute de 172º 14’50” e distância de 2,30m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6978970,865 e E(X)734558,472; deste, segue com azimute de 175º 27’26” e distância de 1,46m, confrontando com Estrada Geral Morretes, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6978969,405 e E(X)734558,588; deste, segue com azimute de 176º 55’04” e distância de 9,41m, confrontando com Estrada Geral Morretes, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6978960,008 e E(X)734559,094; deste, segue com azimute de 176º 55’37” e distância de 2,65m, confrontando com Estrada Geral Morretes, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)6978957,363 e E(X)734559,236; deste, segue com azimute de 177º 16’16” e distância de 6,45m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)6978950,922 e E(X)734559,543; deste, segue com azimute de 173º 43’07” e distância de 2,05m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)6978948,887 e E(X)734559,767; deste, segue com azimute de 174º 27’10” e distância de 12,80m, confrontando com Estrada Geral Morretes, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)6978936,15 e E(X)734561,004; deste, segue com azimute de 172º 54’29” e distância de 4,92m, confrontando com Estrada Geral Morretes, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)6978931,263 e E(X)734561,612; deste, segue com azimute de 174º 25’28” e distância de 8,14m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)6978923,16 e E(X)734562,403; deste, segue com azimute de 174º 26’24” e distância de 0,79m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)6978922,369 e E(X)734562,48; deste, segue com azimute de 260º 44’57” e distância de 4,14m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)6978921,703 e E(X)734558,391; deste, segue com azimute de 352º 12’12” e distância de 25,12m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)6978946,593 e E(X)734554,983; deste, segue com raio de 11,06m e distância de 3,53m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)6978950 e E(X)734554,139; deste, segue com raio de 11,01m e distância de 11,43m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)6978956,607 e E(X)734545,445; deste, segue com azimute de 277º 29’48” e distância de 12,85m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)6978958,284 e E(X)734532,701; deste, segue com azimute de 277º 29’56” e distância de 19,82m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)6978960,871 e E(X)734513,048; deste, segue com azimute de 7º 32’43” e distância de 16,00m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)6978976,733 e E(X)734515,149; deste, segue com azimute de 97º 30’02” e distância de 19,82m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)6978974,146 e E(X)734534,798; deste, segue com azimute de 97º 29’46” e distância de 4,15m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)6978973,604 e E(X)734538,917; deste, segue com azimute de 97º 29’39” e distância de 1,66m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)6978973,388 e E(X)734540,559; deste, segue com raio de 10,50m e distância de 6,71m, confrontando com Zulmar Bruno da Silva, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)6978974,614 e E(X)734547,018; deste, segue com azimute de 97º 31’28” e distância de 11,24m, confrontando com Ângela Monteiro Nascimento, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6978973,142 e E(X)734558,162; fechando o perímetro com 187,42m e a área com 921,83m²; e

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)6979087,738 e E(X)734455,517, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC; deste, segue com azimute de 182º 43’40” e distância de 10,48m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6979077,265 e E(X)734455,018; deste, segue com azimute de 183º 31’55” e distância de 19,56m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6979057,742 e E(X)734453,813; deste, segue com azimute de 185º 07’11” e distância de 25,14m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6979032,707 e E(X)734451,57; deste, segue com azimute de 186º 55’10” e distância de 34,57m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)6978998,387 e E(X)734447,405; deste, segue com azimute de 187º 32’42” e distância de 110,33m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)6978889,012 e E(X)734432,918; deste, segue com azimute de 276º 57’42” e distância de 5,00m, confrontando com Idalino Silvestre e outros, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)6978889,618 e E(X)734427,955; deste, segue com azimute de 6º 43’05” e distância de 128,43m, confrontando com Idalino Silvestre e outros, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)6979017,166 e E(X)734442,979; deste, segue com azimute de 7º 25’03” e distância de 71,57m, confrontando com Idalino Silvestre e outros, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)6979088,14 e E(X)734452,219; deste, segue com azimute de 96º 56’59” e distância de 3,32m, confrontando com Idalino Silvestre e outros, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6979087,738 e E(X)734455,517; fechando o perímetro com 408,41m e a área com 1.152,64 m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

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Conteudo atualizado em 26/04/2024