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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de29.12.1992 - Decreto de29.12.1992 Publicado no DOU de 30.12.1992 Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de Cr$ 152.455.335.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de Cr$ 152.455.335.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.572, de 29 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de Cr$ 152.455.335.000,00 (cento e cinqüenta e dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões e trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1992

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Conteudo atualizado em 19/12/2021