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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de9.12.2009 - Decreto de9.12.2009 Publicado no DOU de 10.12.2009 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 149.961.437,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 149.961.437,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 149.961.437,00 (cento e quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 12.092.827,00 (doze milhões, noventa e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;

II - R$ 12.351.070,00 (doze milhões, trezentos e cinquenta e um mil e setenta reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e

III - R$ 125.517.540,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta reais) das Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009

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Conteudo atualizado em 08/02/2022