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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de16.12.1997 - Decreto de16.12.1997 Publicado no DOU de 17.12.1997 Transfere para a Fundação Espírita André Luiz a concessão outorgada à Rádio Clube de Sorocaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997.

Vide Decreto de 13 de outubro de 2000.

Transfere para a Fundação Espírita André Luiz a concessão outorgada à Rádio Clube de Sorocaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3 , alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29100.000506/91,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Clube de Sorocaba Ltda., pelo Decreto nº 897, de 12 de junho de 1936, renovada pelo Decreto nº 90.255, de 2 de outubro de 1984, publicado no Diário Oficial em 3 subseqüente, para a Fundação Espírita André Luiz explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1997


Conteudo atualizado em 29/03/2022