- Voltar Navegação
- Decreto de27.12.1991
- Decreto de27.12.1991
- Decreto de27.12.1991
- Decreto de27.12.1991
- Decreto de27.12.1991
- Decreto de27.12.1991
- Decreto de27.12.1991
- Decreto de27.12.1991
- Decreto de27.12.1991
- Decreto de27.12.1991
- Decreto de27.12.1991
- Decreto de27.12.1991
- Decreto de27.12.1991
- Decreto de26.12.1991
- Decreto de26.12.1991
- Decreto de26.12.1991
- Decreto de26.12.1991
- Decreto de26.12.1991
- Decreto de26.12.1991
- Decreto de26.12.1991
- Decreto de26.12.1991
- Decreto de26.12.1991
- Decreto de24.12.1991
- Decreto de24.12.1991
- Decreto de24.12.1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 206.293.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Gabinete da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 206.293.000,00 (duzentos e seis milhões, duzentos e noventa e três mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto, no montante especificado.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1991.
Não remover
Conteudo atualizado em 26/07/2022