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| Presidência da República |
DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 17.199.480,00 (dezessete milhões, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos externos oriundos de operação de crédito contratada junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1996
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Conteudo atualizado em 06/07/2022