- Voltar Navegação
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de7.12.1995
- Decreto de7.12.1995
- Decreto de7.12.1995
- Decreto de7.12.1995
- Decreto de5.12.1995
- Decreto de5.12.1995
- Decreto de5.12.1995
- Decreto de29.11.1995
- Decreto de29.11.1995
- Decreto de28.11.1995
- Decreto de28.11.1995
- Decreto de28.11.1995
- Decreto de28.11.1995
- Decreto de28.11.1995
- Decreto de28.11.1995
- Decreto de28.11.1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1995.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício de cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$1.053.108,00 (um milhão, cinqüenta e três mil, cento e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Andrea Sandro Calabi
Download para anexos
Conteudo atualizado em 16/04/2022