- Voltar Navegação
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de8.12.1995
- Decreto de7.12.1995
- Decreto de7.12.1995
- Decreto de7.12.1995
- Decreto de7.12.1995
- Decreto de5.12.1995
- Decreto de5.12.1995
- Decreto de5.12.1995
- Decreto de29.11.1995
- Decreto de29.11.1995
- Decreto de28.11.1995
- Decreto de28.11.1995
- Decreto de28.11.1995
- Decreto de28.11.1995
- Decreto de28.11.1995
- Decreto de28.11.1995
- Decreto de28.11.1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do extinto Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Download para anexos
Conteudo atualizado em 20/09/2023