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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1991.
Torna sem efeito decreto que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Carlos Gomes, n° 111, Bairro Floresta, na Cidade de Porto Alegre - RS, destinado ao funcionamento da Justiça Federal - Seção Judiciária no Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a EM n° 676, de 6 de dezembro de 1991, do Ministro da Justiça,
DECRETA:
Art. 1° Fica sem efeito o decreto de 28 de novembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União - Seção I, de 29 subseqüente, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Carlos Gomes, n° 111, Bairro Floresta, na cidade de Porto Alegre - RS, destinado ao funcionamento da Justiça Federal -Seção Judiciária no Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 7 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1991.
Conteudo atualizado em 21/01/2022