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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1994.
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, em São José do Rio Preto /SP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal da Educação n° 650/94, conforme consta do Processo nº 23001.000197/94-71, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, mantida pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1994
Conteudo atualizado em 14/07/2022