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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1994.
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis Machado de Assis, no Rio de Janeiro (RJ). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 660/94, conforme consta do Processo n° 23001.001.001073/90-71, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis Machado de Assis, mantida pela Associação Educacional Machado de Assis, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 1994; 173° da independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1994
Conteudo atualizado em 04/04/2022