- Voltar Navegação
- Decreto de19.11.1996
- Decreto de19.11.1996
- Decreto de19.11.1996
- Decreto de19.11.1996
- Decreto de19.11.1996
- Decreto de19.11.1996
- Decreto de18.11.1996
- Decreto de18.11.1996
- Decreto de18.11.1996
- Decreto de18.11.1996
- Decreto de18.11.1996
- Decreto de18.11.1996
- Decreto de18.11.1996
- Decreto de18.11.1996
- Decreto de18.11.1996
- Decreto de18.11.1996
- Decreto de18.11.1996
- Decreto de18.11.1996
- Decreto de18.11.1996
- Decreto de18.11.1996
- Decreto de18.11.1996
- Decreto de14.11.1996
- Decreto de14.11.1996
- Decreto de14.11.1996
- Decreto de13.11.1996
| Presidência da República |
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 377.530,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 377.530,00 (trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1996
Download para anexo
Conteudo atualizado em 21/12/2021